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DOC. 578.6038.4979.6445

TJRJ. Ação Declaratória c/c Indenizatória. Alega a autora ter simulado empréstimo no caixa eletrônico, sem ter finalizado o negócio. Aduz que no dia seguinte recebeu mensagem informando que o empréstimo tinha sido realizado e ao tentar cancelar junto a sua agência, não obteve êxito. Requer, a titulo de tutela, que o réu se abstenha de efetuar os descontos sua na folha de pagamento, o cancelamento do empréstimo e o deferimento para o deposito do valor recebido em sua conta. No mérito, pugna pela confirmação da tutela, a repetição em dobro do indébito e a compensação do dano moral. Sentença de procedência. Apelo de ambas as partes. Aplicação do CDC. Parte ré que não trouxe prova que efetivamente comprove a regularidade da operação questionada pela autora. Réu que não se desincumbiu do ônus de provar a inexistência de sua responsabilidade pela falha na prestação do serviço. Reconhecimento induvidoso do dever indenizatório pelo transtorno, abalo e constrangimento à parte autora e tudo, em razão de falhas internas. Fraude. Fortuito interno. Dano moral in re ipsa. Verba indenizatória fixada no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e ainda, a extensão do dano. Honorários recursais não aplicáveis a espécie. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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