TJSP. Agravo em execução penal. Execução da pena de multa. Indeferimento da petição inicial. Punibilidade reconhecida extinta independente de pagamento, com base no Tema 931 do C. STJ, diante da hipossuficiência do sentenciado. Inconformismo do Ministério Público. Pretendido início da execução. Não acolhimento, em face do advento do Decreto 11.846/2023. Referido Decreto, no art. 2º, X, concedeu indulto natalino coletivo às pessoas condenadas a pena de multa, ainda não quitada, desde que o importe executado não supere o valor mínimo para ajuizamento das execuções fiscais de débitos pela Fazenda Pública. Neste contexto, em vista da nova situação inaugurada pelo advento do perdão presidencial, abrangendo a pena de multa aplicada no caso em tela, cujo valor é inferior ao previsto, não é possível acolher a pretensão do Ministério Público, encontrando-se natimorta a presente execução, marcada pela ausência de qualquer interesse ou utilidade. Decisão mantida. Agravo não provido.
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