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DOC. 578.2643.8172.1941

TJRJ. ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1.

Decisão agravada que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a ré, no prazo de 48 horas, restabeleça o contrato havido entre as partes, de modo a permitir a continuidade dos atendimentos médicos hospitalares, bem como que providencie o envio dos boletos em atraso e volte a fornecê-los, regularmente, sob pena de multa diária de R$ 200,00, sendo a parte autora advertida que a decisão proferida não afasta o seu dever de quitar regularmente os boletos. 2. Pretensão recursal de que seja afastada a exigência de pagamento dos boletos referentes aos meses contestados, durante os quais o serviço se encontrava suspenso. 3. Como cediço, para que o beneficiário tenha direito à cobertura assistencial contratada deve efetuar o pagamento do valor da contraprestação pecuniária pertinente. 4. In casu, com base apenas nas alegações autorais, não se pode concluir de antemão pela probabilidade do direito invocado, consubstanciado na pretensa ilegalidade de exigência de pagamento dos boletos do plano de saúde referentes aos meses em que se encontrava o serviço supostamente suspenso. 5. Necessidade de maior dilação probatória, eis que os elementos constantes dos autos não autorizam a esta instância revisora, por ora, afastar o dever da parte autora de quitar regularmente os boletos. 6. Incidência da Súmula 59/TJRJ. 7. Decisão agravada mantida. Desprovimento do recurso.¿

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