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DOC. 578.1921.1857.4678

TJSP. REVISÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO MAJORADA. DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. CABIMENTO EXCEPCIONAL. PRETENSÃO APENAS À FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. MANUTENÇÃO DO REGIME INTERMEDIÁRIO, BEM JUSTIFICADA PELO V. ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

Por expressa disposição legal, a fixação do regime inicial de cumprimento da pena somente pode ser alterada em sede de revisão criminal quando houver manifesta ilegalidade, não verificada na espécie. Tese de que seria imperativo o regime aberto, considerada a primariedade do demandante e a pena concretizada. Descabimento, em sendo a lei expressa a facultar a fixação do regime mais brando em casos que tais, ao fazer uso do termo «poderá". Inteligência do art. 33, § 2º, «c», do CP. Acórdão objurgado que bem justificou a manutenção do regime intermediário, com base na gravidade concreta da conduta delituosa por que condenado. Adoção de corrente jurisprudencial diversa dentre as possíveis não constitui fundamento de revisão, ainda que se postule orientação mais benéfica ao réu, se não houver ilegalidade no critério adotado no julgamento antecedente. Pena mantida.

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