TJSP. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE DE VEÍCULO - AÇÃO DE COBRANÇA - PROVA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO - DESNECESSIDADE - LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU LESÃO NO JOELHO DIREITO - COMPROVAÇÃO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INCAPACIDADE APURADO PELA PERÍCIA JUDICIAL, SEGUNDO A TABELA DA SUSEP - RECONHECIMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - PERTINÊNCIA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. I- A
falta do pagamento do prêmio não é motivo hábil para eximir a requerida da quitação da cobertura securitária, tampouco autoriza a compensação, assim como, visando o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT) a uma indenização por danos pessoais, deve ser analisada a matéria independentemente da existência de culpa da vítima ou de quem quer que seja o causador. Portanto, restando comprovada a invalidez parcial e permanente decorrente de acidente automobilístico, mensurada pela perícia em função do grau de incapacidade, de rigor a manutenção da condenação da ré em indenizar a autora considerando o grau de incapacidade aferido;
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