TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - DIVERGÊNCIA ENTRE PROMOTORES DE JUSTIÇA - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - QUESTÃO A SER DIRIMIDA PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - NÃO CONHECIMENTO.
O Ministério Público, na condição de titular da ação penal pública, e detentor da opinio delicti, nos termos do CF, art. 129, I/88 de 1988. Havendo divergência entre promotores de justiça a respeito de quem seria o sujeito passivo do crime em apuração, a questão deverá ser decidida pelo Procurador-Geral de Justiça, em sede de conflito de atribuições, nos termos do art. 10, X da Lei 8.625/93; e art. 18, XXII da Lei Complementar 34/94.
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