TST. AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - TRANSCENDÊNCIA QUANTO AOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E INTRANSCENDÊNCIA QUANTO À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DETERMINAR O RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA INCIDENTES SOBRE AS PARCELAS DEFERIDAS EM JUÍZO, ÀS DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - DESPROVIMENTO.
1. O recurso de revista patronal foi julgado transcendente no tocante aos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado, tendo sido provido para determinar que o percentual utilizado para o cálculo dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado seja de 16,67%, e não o de 20%; e o agravo de instrumento foi julgado intranscendente em relação aos temas da competência da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento das contribuições de previdência privada incidentes sobre as parcelas deferidas em juízo, das diferenças de horas extras e do índice de correção monetária e juros de mora, diante dos obstáculos das Súmulas 126, 297, I e 333, do TST, e do art. 896, «a», § 7º, da CLT, sendo que o valor da condenação, de R$20.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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