TJSP. CONTRATO -
Serviços bancários - Empréstimo consignado alegadamente não contratado - Arguição de falsidade de assinatura - Instituição bancária que desistiu da perícia grafotécnica - Contratação não comprovada - (arts. 373, II e 429, II, ambos do CPC) - Responsabilidade objetiva do réu - Falha na prestação dos serviços - Dano moral configurado - Quantum indenizatório minorado para R$3.000,00 - Observância aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade - Repetição de indébito dobrada - Pacto celebrado em 04.06.21, com desconto das parcelas após essa data - Aplicação do EAREsp. Acórdão/STJ - Compensação de valores - Possibilidade, a fim de se evitar enriquecimento ilícito da parte - Recurso parcialmente provido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito