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DOC. 577.8571.1428.0578

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA.

Servidor Público preso preventivamente e teve seus vencimentos suspensos. Sentença proferida pelo juízo a quo determinou que fosse restabelecida e mantida a remuneração do servidor. E. Tribunal de Justiça de São Paulo já declarou em Arguição a Inconstitucionalidade da Lei 10.261/68, art. 70, do Estatuto do Servidor Público Civil do Estado de São Paulo, que previa a possibilidade desta suspensão. Supremo Tribunal Federal e o Col.STJ já decidiram, de forma pacífica, que a suspensão dos vencimentos do servidor público preso cautelarmente é inconstitucional. Precedentes. Sentença mantida. Remessa Necessária improvida

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