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DOC. 577.7909.1368.9235

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA IMPUTANDO AO ACUSADO OS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FURTOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS MEDIANTE FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. ART. 155, §4º, II E IV, CÓDIGO PENAL, POR 15 (QUINZE) VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, E CODIGO PENAL, art. 288, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA, SOB A TESE DA SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. 1.

Furtos qualificados mediante fraude e concurso de pessoas. Tese acusatória lastreada especialmente nos depoimentos colhidos em Juízo por um dos policiais civis que atuou na investigação e na admissão informal do acusado em sede policial do empréstimo de sua conta corrente uma vez a um dos corréus.

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