TJRJ. Agravo de Instrumento. Responsabilidade Civil do Estado. Ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença. Impugnação. Hipótese em que os exequentes, após a confirmação de seus cálculos pela Contadoria Judicial e da persistente alegação de excesso de execução, abdicaram de perseguir o valor excedente ao incontroverso em prol da celeridade e efetividade da execução. Decisão agravada que os condena ao pagamento dos honorários sucumbenciais, sendo este único ponto impugnado no recurso. Contexto em que é descabida a atribuição do ônus financeiro do processo àquele que espontaneamente colabora para a solução mais célere da execução. Importa frisar que a renúncia ao crédito em apreço não significou aquiescência aos cálculos ou tentativa de burla à sucumbência, na medida em que a resistência do executado não possuía respaldo no título executivo. Recurso provido.
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