TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. ARTS. 306, CAPUT, E 309, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, NA FORMA DO ART. 69, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE DOS FATOS E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO.
1. Comprovada a existência dos fatos (embriaguez ao volante e dirigir sem habilitação, causando perigo de dano) e recaindo a autoria sobre a pessoa do acusado, a manutenção da condenação se mostra impositiva. O réu, embriagado, dirigiu veículo automotor sem possuir carteira de habilitação, causando perigo de dano, descabendo postular absolvição.
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