TJSP. Agravo interno contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. Embora, na forma da lei, não houvesse impedimento ao requerimento da gratuidade processual na apelação, é certo que os documentos que acompanharam as razões do recurso não são hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência econômico-financeira. Agravante que não se desincumbiu da sua obrigação de instruir o recurso de apelação com documentos contábeis aptos a corroborar a sua declaração de pobreza. Ainda que se considerassem os documentos coligidos aos autos, eles também não são suficientes para verificar se realmente está sendo imposto à parte postulante do benefício ônus com o qual não pode arcar, não sendo a existência de prejuízos em determinados exercícios financeiros, por si sós, capazes de comprovar a impossibilidade de pagamento, segundo entendimento já expressado pelo C. STJ. Recurso improvido.
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