TJSP. Apelação. Estupro de vulnerável e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Sentença condenatória publicada em 05/08/2019, impondo ao apelante as penas de 2 anos e 8 meses de reclusão, ao crime de estupro de vulnerável, e 8 meses de detenção e 3 dias-multa, no tocante ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Denúncia recebida em 07/07/2010. Decurso de lapsos temporais. Operada a prescrição da pretensão punitiva. Provido.
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