TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA - AUSÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO - DESCONFIANÇA DE FALTA DE CONEXÃO BIOLÓGICA - CONTINUIDADE DA RELAÇÃO SOCIOAFETIVA - SENTENÇA MANTIDA.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de desconstituição da relação paterno filial porque, apesar de inexistir vínculo biológico entre as partes, o autor decidiu assumir a ré como filha, dando continuidade à relação socioafetiva mesmo após ciência da inexistência da relação biológica.
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