TJRJ. Processo Civil. Questão de ordem. Competência absoluta. art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88. arts. 62 e 64, §1º, do CPC. Resolução OE/TJRJ 01/2023 que dividiu as antigas Câmaras Cíveis entre Câmaras de Direito Público e Câmaras de Direito Privado. Divisão feita por matéria, nos termos do 6º-A do RITJERJ. Competência das Câmaras de Direito Privado que incluem causas consumeristas que versem sobre a prestação de serviço de abastecimento de água, como no caso. art. 6º-B, XXVII e LVII, do RITJERJ. Precedentes deste Tribunal. Declínio de competência para uma das Câmaras de Direito Privado do TJRJ.
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