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DOC. 577.4729.1252.8082

TJSP. Writ of mandamus manejado contra pessoa jurídica (Municipalidade de Paulínia e Fundação Getúlio Vargas) - Inviabilidade - Somente a autoridade pública que perpetre ou que ordene a prática de ato tido como violador de direito líquido e certo pode figurar no polo passivo do mandado de segurança (art. 6º, §3º, da L. 12.016/09) - Hipótese de indeferimento da petição inicial (art. 330, II, c/c art. 485, VI, ambos do CPC) e denegação da segurança (art. 6º, §5º, da L. 12.016/2009) - Sentença reformada. Dá-se provimento à remessa oficial, prejudicados os recursos voluntários.

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