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DOC. 577.3149.4051.6911

TJRJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CANCELAMENTO UNILATERAL. FALTA DE NOTIFICAÇÃO AO CONSUMIDOR. I.

Caso em questão: Trata-se de embargos à execução em que alega a embargante a inexistência da dívida, já que o plano de saúde foi cancelado unilateralmente pela ré, em dezembro/2021, não tendo sido utilizado o serviço após tal data. Apelo da ré. Sustenta que o contrato foi rescindido em razão do inadimplemento da embargante, razão pela qual legítima a cobrança, sendo devido o pagamento de prêmio complementar já que o contrato findou antes da vigência de 12 meses.

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