TJRJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CANCELAMENTO UNILATERAL. FALTA DE NOTIFICAÇÃO AO CONSUMIDOR. I.
Caso em questão: Trata-se de embargos à execução em que alega a embargante a inexistência da dívida, já que o plano de saúde foi cancelado unilateralmente pela ré, em dezembro/2021, não tendo sido utilizado o serviço após tal data. Apelo da ré. Sustenta que o contrato foi rescindido em razão do inadimplemento da embargante, razão pela qual legítima a cobrança, sendo devido o pagamento de prêmio complementar já que o contrato findou antes da vigência de 12 meses.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito