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DOC. 577.1494.9357.7032

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - NÃO CONHECIMENTO - SEGUNDO RECURSO - PREPARO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO PLEITEADA - INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO - DESERÇÃO - FRAUDE NA COMPRA DE VEÍCULO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - BASE DE CÁLCULO.

I. Havendo comprovação de que a compra e venda de veículo em nome do consumidor se deu por fraude concretizada por terceiro a partir de defeito da segurança dos fornecedores de serviços (instituição financeira e concessionária), essas devem ser condenadas a indenizar o autor pelos danos morais causados pela inclusão de seu nome em dívida ativa por débitos relativos ao bem. II. Cediço que a condenação ao pagamento de indenização moral deve estar em estrita observância aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e adequação, levando-se em conta a extensão do dano, a situação econômica das partes e a repercussão do ato ilícito. III. O Tribunal da Cidadania fixou entendimento de que deve ser observada a ordem prevista no art. 85,§2º do CPC, priorizando sempre o valor da condenação e, na falta dele, o valor atribuído à causa (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 16/3/2022, DJe de 31/5/2022).

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