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DOC. 577.0170.7033.1089

TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de oferecimento de alimentos proposta pelo Agravado, fixou os alimentos provisórios, em favor da menor, em havendo vínculo empregatício, em 20% da integralidade dos ganhos do alimentante, incluindo 13º salário, férias, adicionais e eventuais gratificações, salvo os descontos obrigatórios, a ser pago mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta bancária, e, em caso de ausência de vínculo empregatício, em 100% do salário mínimo, a serem pagos à representante legal do alimentando, até o dia cinco de cada mês, mediante depósito em conta. Tutela recursal deferida para majorar o percentual arbitrado na decisão agravada para o caso de existir vínculo empregatício para 25%, a vigorar até o julgamento do recurso, quando a pretensão do Agravante será submetida ao colegiado. Fixação de alimentos provisórios que tem a função precípua de garantir a subsistência do alimentando até que o órgão judicial possa melhor avaliar, sob o crivo do contraditório e mediante a análise aprofundada das provas, qual seria o valor mais adequado para a pensão alimentícia. Agravante que conta, atualmente, com 02 anos de idade, sendo incontroversa a necessidade à moradia, educação, saúde, alimentação e lazer. Agravado que há muito vem arcando com alimentos que foram ofertados, não se verificando, em consulta à ação de alimentos que contra ele fora proposta a interposição de agravo de instrumento contra a verba lá arbitrada para o pensionamento provisório. Alimentos provisórios que, em sede de cognição sumária e, diante da atual situação do genitor, comportam revisão apenas para majorar o percentual, para o caso de existir vínculo empregatício, para 25%, ratificando a decisão que deferiu a tutela recursal. Parecer do MP no sentido de acrescer aos alimentos em percentual sobre os ganhos do Agravado, o rateio das despesas de medicamentos, uniformes e material escolar, que não é acolhido, uma vez que não foi formulado pedido neste sentido pelo Agravante. Provimento parcial do agravo de instrumento.

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