TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESOLUÇÃO CNJ 303/19.
Pretensão da Fazenda, executada, de que os descontos legais em pagamento de precatório são responsabilidade da Instituição Financeira, sendo tema regulamentado pela Resolução 303/2019 do CNJ, a qual atribui à instituição financeira a responsabilidade de proceder com as retenções.
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