TJSP. APELAÇÃO.
Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Plano de saúde. Sentença de procedência. Insurgência da ré. Impugnação ao valor da causa rejeitada. No mérito, autor que após receber diagnóstico de Linfoma Não Hodgkin do Manto, passou mal e ao procurar nosocômio referenciado foi submetido a 10 horas de espera para liberação da internação e após teve a cirurgia de transplante negada. Descredenciamento parcial realizado, sem comunicação aos beneficiários e sem comprovação da existência de nosocômio equivalente em termos de qualidade e especialização. Descredenciamento que não prescinde de notificação prévia do consumidor (Lei 9.656/98, art. 17), não observado pela requerida de modo satisfatório. Dever de informação precisa, não observado (art. 6º, III do CDC). Dever da operadora em manter o tratamento do paciente e custeio das despesas no nosocômio onde iniciou seu tratamento e que ainda faz parte da rede referenciada. Danos morais configurados. Espera de mais de 10 horas para internação e negativa de transplante que superaram e muito o mero aborrecimento. Sentença integralmente mantida. Recurso a que se nega provimento
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