TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONTINÊNCIA OU CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. I. CASO EM EXAME 1.
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas/MG em face do 2º Juizado Especial Cível da mesma comarca, nos autos de ação indenizatória ajuizada por Adriana Aparecida Ferreira contra Banco Bradesco Financiamentos S/A. O Juízo do Juizado Especial declinou sua competência sob o fundamento de continência com ação anteriormente proposta e já julgada na Justiça Comum, determinando a redistribuição do feito. O Juízo suscitante, por sua vez, alegou inexistência de continência entre as demandas e sustentou que a competência relativa não poderia ser declinada de ofício.
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