TJSP. Agravo de Instrumento - Ação de exigir contas - Primeira fase - Determinação para que o réu preste contas referentes aos seu mandato de síndico entre janeiro de 2021 e março de 2022 - Irresignação do requerido - Cerceamento de defesa - Caracterização - Prova requerendo depoimento pessoal dos envolvidos - Procedência fundada na ausência de provas prestadas pelo réu - Decisão que sequer se manifestou acerca da necessidade do depoimento pessoal - Nulidade do julgamento - Restituição dos autos ao juízo de origem para a reabertura da fase instrutória - Preliminar recursal acolhida - Recurso provido
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