TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA IDENTIDADE E DA MENORIDADE DO COMPARSA DO RÉU; 2) CONDUÇÃO DA PENA A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA ETAPA DA DOSIMETRIA PELO RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 3) AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES. I.
Crime de furto. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante positivadas pelas provas documental, pericial e oral, merecendo especial destaque a confissão do réu. Concurso de agentes devidamente comprovado. Vítima que, em sede policial, relatou que enquanto entregava mercadorias ao porteiro de um prédio viu o acusado se aproximar de sua bicicleta, que estava estacionada nas proximidades, e fugir pedalando, sendo seguido de perto por outro agente que lhe dava cobertura. Narrativa corroborada pelo relatório de análise das imagens das câmeras de segurança existentes no local, do qual se extrai que, de fato, o acusado agiu acobertado por um comparsa. Condenação por crime de furto qualificado pelo concurso de agentes que se mantém.
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