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DOC. 576.8080.6289.0322

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, nos autos de ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e cobrança, em fase de cumprimento de sentença, determinou que o réu, ora agravante, no prazo de dez dias, comprove que procedeu a retificação da renda mensal inicial - RMI do auxílio-acidente, considerando 50% do salário-de-benefício do auxílio-doença precedente, sob pena de multa diária no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Autarquia ré que se insurge apenas contra a imposição da multa, pretendendo sua exclusão ou, ao menos, sua redução. Descabimento da exclusão da multa, porquanto não se constatou, na espécie, o cumprimento da obrigação de fazer. Contudo, multa diária que, efetivamente, se revela excessiva, devendo ser reduzida para R$1.000,00 (mil reais), até o montante máximo de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para melhor adequação aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, mantida a finalidade de coibição de eventual descumprimento. Precedente representativo. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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