TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PARTILHA - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - IMÓVEIS ADQUIRIDOS DURANTE A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - COMUNICABILIDADE - DOAÇÃO DE TERRENO AO EX-MARIDO - BEM PARTICULAR - BENFEITORIA ERIGIDA NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - DIVISÃO DEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
No regime de casamento submetido à comunhão parcial de bens, os bens amealhados durante a união são presumidamente fruto de aquisição por colaboração mútua e, nessa condição, devem ser considerados propriedade comum do casal, ainda que esteja em nome de um só cônjuge. Ressalvam-se, contudo, as exceções legais de incomunicabilidade a que aludem os CCB, art. 258 e CCB art. 271.
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