TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Cartão de crédito não contratado. Falha na prestação do serviço. Danos material e moral. Sentença procedente. Manutenção do julgado. Em razão da incidência do CDC, deve ser aplicado ao caso o princípio da boa-fé objetiva, devendo ser o negócio jurídico interpretado a partir da lealdade que empregaria um homem de bem, visando a assegurar a probidade na sua conclusão e execução. No caso, alega a autora que nunca contratou ao réu o serviço de cartão de crédito e para demonstrar sua indignação com o fato descrito na inicial, registrou ocorrência policial como tendo sido vítima do crime de estelionato. Já o réu, alega que a contratação do cartão de crédito foi regular e que não há que se falar em qualquer falha na prestação do serviço. Ocorre que o réu não acostou aos autos nenhum documento que comprove que a autora tenha contratado o cartão de crédito. Assim, não tendo o apelante logrado êxito em comprovar a legalidade da contratação do cartão de crédito pela apelada, ônus que lhe cabia, incumbe-lhe o dever de indenizar os prejuízos decorrentes da falha na prestação de serviço e está correta a sentença em declarar a inexistência do débito impugnado. Quanto ao alegado dano moral sofrido, para se configurar a responsabilidade civil objetiva do réu são necessários três elementos: a conduta, o dano e o nexo causal. A conduta está evidenciada pelos fatos e provas trazidos aos autos que comprovam a falha na prestação do serviço. O dano é patente, uma vez que o nome da autora foi negativado junto aos cadastros restritivos de crédito por uma dívida que não deu causa. Assim, demonstrado o nexo causal entre a conduta do réu e o dano sofrido pela autora. No que concerne ao quantum indenizatório, o magistrado estimou uma quantia que é compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido e outras circunstâncias mais, que se fizeram presentes e desse modo, a verba indenizatória no valor R$8.000,00 se mostra adequada e em consonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Recurso não provido
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