TJSP. APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA -
Pretensão do impetrantes à cumulação do cargo de médico legista com o cargo de médico para o fim de atuar como perito do IMESC - POSSIBILIDADE - Hipótese admissível de cumulação de cargos públicos de profissionais de saúde (CF/88, art. 37, XVI, «c»), observada tão somente a compatibilidade de horários - Inaplicabilidade da restrição prevista no art. 44, da Lei Complementar Estadual 20.719/1979, eis que não foi recepcionado pela CF/88 - Decreto Estadual 42.847/1998 que desvinculou a carreira de médico legista aos quadros da Polícia Civil, ficando esvaziada a discussão acerca da incompatibilidade das regras impostas aos Policiais Civis ao caso concreto - Precedentes deste E. Tribunal.
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