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DOC. 576.4132.0006.1393

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PREVIDENCIÁRIO.

Ação acidentária.Sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial.Autor que era portador de «Hérnia de Disco Lombar L5-L4 E L5-S1, Quadro De Lombalgia Crônica», o que implicou na restrição de atividades que exijam esforço físico. Novo Laudo Pericial Técnico em 2018, em que o Perito foi conclusivo ao afirmar que não há relação entre as atividades exercidas e a enfermidade informada na peça inicial.Não se aplica o «princípio da fungibilidade".Benefícios que possuem naturezas diferentes. «Auxílio-doença B-91», até então pretendido pelo Autor, que possui natureza acidentária, de competência desta Justiça Estadual.»Auxílio-doença B-31"que tem natureza previdenciária, de competência da Justiça Federal. Pretensão deduzida não tem fundamento em evento de natureza acidentária, evidenciando a incompetência da Justiça Estadual.Honorários periciais adiantados pela Autarquia Ré que devem ser ressarcidos pelo Estado do Rio de Janeiro, diante da concessão da gratuidade da justiça ao Autor PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTARQUIA RÉ. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM PROL DA JUSTIÇA FEDERAL.

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