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DOC. 576.3863.1373.3715

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA.

Ação indenizatória de danos materiais. Decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela antecipada, consubstanciada na inserção de restrição de venda e circulação nos veículos de propriedade da empresa ré. Insurgência do autor. Pedido de efeito antecipatório recursal, cuja apreciação se dá, neste momento, diretamente pelo colegiado desta câmara julgadora (arts. 129 e 168, §2º do RITJSP). Recurso desde já maduro para julgamento. Sem razão o recorrente. O autor recorrente busca a concessão de medida tipicamente executiva em sede de tutela antecipada em ação de conhecimento. O CPC, art. 789, mencionado pelo agravante, aplica-se exclusivamente a demandas executivas e não às de conhecimento, como é o presente caso. Assim, não é possível antecipar o que jamais poderá ser alcançado pela via eleita. Efeito antecipatório negado e recurso desde já julgado, com a decisão recorrida ficando mantida. Recurso não provido.

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