TJSP. APELAÇÃO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA.
Insurgência contra sentença de improcedência. Parte autora que se desincumbiu de seu ônus (art. 373, I - CPC) e demonstrou o cumprimento das exigências legais para a modalidade de usucapião pleiteada. Oposição que, realizada posteriormente ao preenchimento dos requisitos, não produz efeitos. Exigência de justo título que não se aplica à espécie. Mesmo que os requerentes tivessem passado a residir no imóvel a partir de mera permissão e a título precário, isso não afastaria o preenchimento dos requisitos da usucapião pleiteada, os quais ficaram comprovados de maneira harmoniosa pelo robusto conjunto de provas. Locação que não foi confirmada pelas provas colhidas e não seria obstáculo frente ao instituto da inversão da qualidade da posse. Recurso provido
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