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DOC. 576.1968.1719.3944

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS, GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. ALIMENTOS FIXADOS EM 40% DO SALÁRIO MÍNIMO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALIMENTANTE AUTÔNOMO. OUTRO FILHO. CAPACIDADE NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -

Nos termos do art. 1694, §1º, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

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