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DOC. 576.0913.2910.2769

TJRJ. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. ATRASO EM VOO INTERNACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. O

limite indenizatório estabelecido na Convenção de Varsóvia e demais acordos internacionais subscritos pelo Brasil, é aplicável, apenas, em relação às condenações por dano material decorrentes de extravio de bagagem transportada em voos internacionais, consoante o RE 636.331, submetido à repercussão geral, haja vista que, segundo as disposições, da CF/88 relativas à proteção do consumidor, se houver dano moral, aplicar-se-á neste tocante o CDC.

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