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DOC. 576.0214.2641.2575

TJSP. Agravo em execução. Regime aberto. Sustação cautelar. Tratando-se de sustação meramente cautelar do regime aberto, não se faz imprescindível a oitiva prévia da pessoa que, porventura recapturada, terá então condições de eventualmente justificar o descumprimento das obrigações impostas

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