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DOC. 575.9447.3469.8984

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CÁLCULOS PERICIAIS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (ART. 879, §2º, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA AUSENTE .

A Corte Regional concluiu pela preclusão consumativa para a impugnação aos cálculos apresentados à contribuição previdenciária. Verbis : « não houve manifestação no momento oportuno, ou seja, quando da apresentação de sua impugnação (id 47db233) aos cálculos apresentados pelo perito contábil ». A matéria se reveste de clara feição de interpretação de legislação infraconstitucional. Assim, se ofensa houvesse a preceito constitucional, seria meramente reflexa, não desafiando o processamento do recurso de revista, à luz do art. 896, §2º, da CLT. Ademais, os preceitos constitucionais tidos por violados, a saber, 5º, XXXVI e LV, 195, §5º, e 202, « caput », §§1º, 2º e 3º, da CR, disciplinam matérias não prequestionadas pelo Tribunal Regional, incidindo os termos da Súmula 297/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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