TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. DOCUMENTOS ATESTAM A CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE PARA ARCAR COM AS CUSTAS E AS DESPESAS DO PROCESSO. DECISÃO MANTIDA. I - A
declaração de insuficiência financeira deduzida por pessoa natural presume-se verdadeira, porém, trata-se de presunção relativa, que admite prova em contrário.
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