TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - FAZENDA PÚBLICA - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I - INVIABILIDADE. No presente caso, verifico, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, que não foi observada a exigência contida no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Cabe asseverar que a transcrição da íntegra do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Registre-se, oportunamente, que no recurso de revista, não foi destacado pela parte ora agravante o trecho grifado da decisão recorrida. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .
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