TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão que, na ação ordinária movida em face do Departamento Estadual de Trânsito - Detran e Labet Diagnósticos Testes Forenses do Brasil, indeferiu o pedido de concessão da tutela de urgência, formulado com vistas a que o réu-agravado Detran fosse compelido a renovar a CNH do autor-agravante. Irresignação que não prospera. Apesar do resultado negativo do segundo exame a que se submeteu o recorrente, esse não é hábil a legitimar, neste momento de cognição sumária, a pretendida renovação da CNH, tendo em vista a regra do art. 13, §3º, da Resolução Contran 691/2017, nos seguintes termos: «No caso de realização de exames em laboratórios diferentes, com resultados diferentes, para o mesmo processo de habilitação, prevalecerá aquele que for positivo". Decisão mantida. Recurso não provido
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