TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. CONTA POUPANÇA. LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. ÔNUS PROBATÓRIO DO DEVEDOR. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por Marcos Vinícius Gomes Silva contra decisão que, nos autos de ação de execução de título extrajudicial promovida por Salomé Pacheco em face de Izabela Silva, reconheceu parcialmente a impenhorabilidade dos valores bloqueados, determinando a liberação de 50% ao agravante e 50% à exequente, mesmo em se tratando de valores alegadamente depositados em conta poupança.
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