TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NULIDADE DE DOAÇÃO INOFICIOSA - PRESCRIÇÃO - TEORIA ACTIO NATA. - O
prazo prescricional para ação de nulidade de doação inoficiosa é regido pelo CCB, art. 205, sendo aplicável o princípio da actio nata, que determina o início do prazo a partir do momento em que nasce a pretensão, ou seja, quando a ação torna-se exequível pelo reconhecimento do direito subjetivo lesado. - No caso de reconhecimento de paternidade em momento posterior ao registro do ato jurídico, o prazo prescricional inicia-se a partir da data em que o reconhecimento torna viável o exercício da pretensão.
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