TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. MUNICÍPIO DE RIO BONITO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE FORMA REATROATIVA. DESCABIMENTO.
1.Agente de combate às endemias. Implantação do adicional de insalubridade no contracheque na base de 20%. Pleito de recebimento de valores retroativos, a contar da data do requerimento administrativo. Descabimento.
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