TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. SÚMULA 414/TST, III. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da lavra do Ministro Alberto Balazeiro, em que negado provimento ao recurso ordinário interposto pela Litisconsorte (Vale S . A . ), ratificando o acórdão regional no qual foi concedida a segurança para determinar, em sede de tutela de urgência, a reintegração do Impetrante/Reclamante ao emprego. Assinalou o então Relator que os documentos acostados com a petição inicial demonstram o preenchimento dos requisitos da garantia provisória de emprego, nos termos das Súmulas 371 e 378, I, do TST, pois o Reclamante foi dispensado enfermo, além de indícios do caráter ocupacional do adoecimento . Nas razões do agravo interno, a Litisconsorte passiva sustenta a inexistência de direito à reintegração por se tratar de doença sem nexo causal com as atividades desempenhadas durante o contrato de trabalho. 2. Em consulta ao andamento da reclamação trabalhista 0000887-23.2021.5.17.0010, constante da funcionalidade consulta pública do sistema PJe do TRT da 17ª Região, verifica-se que, em 3/7/2023 ( após a prolação da decisão agravada ), foi proferida sentença, em que julgados improcedentes os pedidos deduzidos. 3. Com a superveniência de sentença nos autos da reclamação trabalhista originária, configura-se a perda superveniente do interesse processual, impondo-se a denegação da segurança, com fulcro na Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º c/c item III da Súmula 414/TST. Segurança denegada. Prejudicado o agravo interno .
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