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DOC. 575.3404.1315.6227

TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO - REVOGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA:

pleiteada a imposição da segregação cautelar de delito culposo - acolhimento - múltiplas e extensas lesões do ofendido, assim como danos de grande monta no veículo, compatíveis com velocidade muitíssimo acima da permitida - pena anterior, por crime de mesma natureza, recentemente cumprida, evidenciando a não assimilação da terapêutica reeducacional e a insuficiência da reprimenda antecedente para prevenção da reincidência - elevado risco de reiteração delitiva, colocando em risco a incolumidade pública - reiteração delitiva e gravidade concreta do crime em apuração que autorizam a segregação preventiva, mesmo se tratando de crime culposo, em decorrência da constatação da periculosidade do recorrido - presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis - medidas cautelares diversas de prisão que não se mostram suficientes - PRECEDENTES: recorrido com histórico de condenação por condução de veículo com capacidade psicomotora alterada pela embriaguez (proc. 4415-59.2011.8.26.0125), além de outro feito criminal em desenvolvimento, onde além da embriaguez, ofendeu sobremaneira os policiais que faziam o atendimento da ocorrência, sendo necessário o uso de algemas para resguardo do acusado e da equipe policial (proc. 1059963-60. 2023.8.26.0451) - PROVIMENTO

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