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DOC. 575.2717.0107.7616

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Furto simples tentado. Sentença condenatória. Recurso defensivo versando exclusivamente sobre as penas aplicadas. Pleito de aplicação da pena-base em seu mínimo legal ou, alternativamente, pela majoração na fração de 1/6 (um sexto). Não acolhimento. Muito embora a subtração tenha sido tentada, o objeto material do delito tornou-se inservível após ter sido arrancado da parede, circunstância que merece ser valorada nesta fase de cálculo das penas. Pretensão de compensação integral da atenuante da confissão com a reincidência que deve ser acolhida. Inteligência da Súmula 545 e do Tema 585 do STJ. Correta a aplicação da redução na fração de 1/3 (um terço) em razão do iter criminis percorrido. Regime fechado mantido, pois o réu é reincidente e foi considerada uma circunstância judicial negativa na primeira fase da dosimetria da pena (art. 33, §3º, CP). Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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