TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REQUER A DEFESA A CONCESSÃO DE TRABALHO EXTRAMUROS EIS QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO, E NO MÉRITO PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio não deve ser conhecido. Conforme orientação de nossos Tribunais Superiores, torna-se imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, com vistas a se prestigiar a lógica do sistema recursal. Ademais, ante as informações juntadas aos presentes autos, foi determinado o encaminhamento dos autos ao Setor de Controle, Inspeção e Fiscalização - SCIF para nova fiscalização e, tão logo cumprida a referida diligência, será renovada a remessa dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pleito defensivo. O pleito defensivo ainda se encontra pendente de enfrentamento pelo juízo de origem, o que, inviabiliza a manifestação deste Colegiado, sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. Pedido não conhecido.
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