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DOC. 574.8036.4585.5028

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação revisional. Serviço de abastecimento de água. Cobrança de consumo mínimo multiplicado pelo número de economias. Tutela de urgência. Tema Repetitivo 414 do STJ. Reforma da decisão. Trata o feito de origem de ação de obrigação de fazer movida pelo agravado, sob o argumento de que é composto por cinquenta e oito unidades, mas com apenas um hidrômetro instalado em seu endereço e que a agravante efetua a cobrança por seus serviços multiplicando o valor mínimo de consumo pelo número de suas unidades, resultando em um valor abusivo. Por isso requereu a tutela de urgência para que a agravante passasse a cobrar pelo seu real consumo apurado no hidrômetro. Ocorre que no julgamento do Tema Repetitivo 414, em 25/06/2024, o STJ firmou a tese de que nos condomínios formados por múltiplas economias e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma tarifa mínima devida por cada uma das economias. Esse entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo 414 tem efeito imediato, podendo as operadoras de serviços de saneamento adotarem a forma de cálculo nele definida, nas ações revisionais de tarifa ajuizadas pelos condomínios, como no caso em exame. Nesse cenário, deve ser reformada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da tutela de urgência guerreada, uma vez que não evidenciada a probabilidade do direito do agravado, eis que em dissonância com o entendimento firmado pelo STJ. Recurso provido.

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