Carregando…

DOC. 574.7994.8814.5852

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - APREENSÃO DE APARELHO CELULAR - CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - LEGALIDADE DAS PROVAS - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE INIDONEIDADE DA PROVA - DESCLASSIFICAÇÃO - PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - INVIABILIDADE - COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO MERCANTIL - PENA DE MULTA - REPARO NECESSÁRIO.

A apreensão de aparelho celular no contexto do cumprimento de mandado de busca e apreensão, diligência que resultou na localização de drogas, não viola o princípio da legalidade. Ausente comprovação de adulteração ou mesmo qualquer interferência inidônea no «iter» probatório, incabível a alegação de violação da cadeia de custódia. Comprovado que a droga não se destinava ao próprio consumo, deve ser rejeitado o pedido de desclassificação do delito de tráfico de drogas para o crime da Lei 11.343/2006, art. 28. A pena de multa deve ser fixada de forma proporcional à pena privativa de liberdade.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito