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DOC. 574.6523.1238.7427

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA.

Correção dos valores a serem restituídos ao mutuário pelo IGP-M até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, quando passará a incidir o IPCA como índice de correção monetária.

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