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DOC. 574.5812.2666.5193

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. AÇÃO PROPOSTA PELO SINDICATO PLEITEANDO HORAS EXTRAS DOS SUBSTITUÍDOS EM RAZÃO DA INVALIDADE DE CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA POR ELE FIRMADA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Constou do acórdão recorrido que não houve pedido de nulidade da norma coletiva, mas apenas de invalidade da jornada 12x36 pactuada em razão do não atendimento dos requisitos legais para tanto, no caso, a autorização específica prevista no CLT, art. 60. Ademais, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, em razão da ampla legitimidade dos entes sindicais para atuar na defesa dos interesses individuais e coletivos dos trabalhadores (CF/88, art. 8º, III), não há violação da boa fé objetiva quando o Sindicato invoca nulidade de cláusula prejudicial aos substituídos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - AUTORIZAÇÃO DO CLT, art. 60. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSIGNA QUE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS NÃO ATENDEM À EXIGÊNCIA LEGAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional registrou que « Os documentos dizem respeito à habilitação da reclamada para o exercício de atividades de hotelaria hospitalar e prestação de serviços médicos e não são aptos a substituir a licença exigida pelo CLT, art. 60, que trata de situação específica e deve ser emitida pela autoridade competente em medicina e segurança do trabalho .» Nesse cenário, decidir de modo diverso e concluir que a documentação apresentada pela reclamada satisfaz o requisito do CLT, art. 60 demandaria reexame de fatos e provas, em especial os próprios alvarás e laudos de vistoria apresentados, o que não se admite nesta seara extraordinária na forma da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do apelo, tornando prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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